Justiça do Maranhão decide que município de São Luís deve regularizar a ocupação da Península do Ipase

  • 11/03/2025
(Foto: Reprodução)
De acordo com a decisão judicial, a área deverá ser desocupada para garantir a segurança dos moradores até que todas as obras necessárias sejam finalizadas. Martelo justiça Divulgação A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, julgou uma ação de reintegração de posse movida pelo Município de São Luís contra a ocupação de 25 blocos de apartamentos do Projeto Habitacional Península do Ipase. A decisão foi favorável às famílias que ocupam a área. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp O pedido acolhido foi feito pelo Instituto de Defesa dos Direitos pela Moradia Digna, Comunitária e Social, com o apoio da Defensoria Pública. A solicitação visava a regularização fundiária da área em questão para mais de 240 pessoas que residem nos blocos desde 2016. Caso não seja possível que os ocupantes permaneçam na área, o Município de São Luís deverá concluir, em até três anos, as reformas e as obras dos prédios, além de realizar o processo de regularização fundiária urbana onde a comunidade está assentada, conforme a Lei. De acordo com a decisão judicial, a área deverá ser desocupada para garantir a segurança dos moradores até que todas as obras necessárias sejam finalizadas. As famílias deverão ser incluídas em programas de aluguel social até que sejam inscritas e atendidas em programas de moradia social. Se não for possível que as famílias permaneçam no local, o Município deverá oferecer habitação digna com infraestrutura básica, seja construindo novas unidades ou inserindo as famílias removidas em programas de habitação de interesse social. Informações do processo revelam que a ocupação teve início quando pessoas da Península do Bairro Ipase supostamente invadiram as obras do conjunto habitacional inacabado chamado Conjunto Rio Anil, localizado no bairro Bequimão. O empreendimento foi desenvolvido em parceria com a Caixa Econômica Federal por meio do Programa Federal “Habitar Brasil/BID”, com o objetivo inicial de construir 448 apartamentos para beneficiar mais de 600 famílias de baixa renda da região. Entretanto, devido às paralisações provocadas pelas empresas contratadas para a obra, as construções não foram concluídas e as estruturas inacabadas foram ocupadas ilegalmente por diversas famílias. A Defesa Civil e um grupo de estudos em engenharia da UFMA realizaram uma perícia na área e concluíram que era necessária a desocupação dos prédios para uma avaliação adequada dos riscos. A análise apontou que não era possível fazer um diagnóstico preciso sobre a segurança estrutural das construções investigadas. Direito à moradia Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins destacou que, embora o prédio pertença ao Município, trata-se de um imóvel abandonado que não cumpre sua função social. Ele ressaltou as inexecuções e paralisações das obras desde 2016, evidenciando a consolidação da Península do Ipase. Segundo o magistrado, mesmo que o pedido de reintegração de posse fosse aceito, isso não isentaria o Município da responsabilidade de promover políticas urbanas e regularizar loteamentos ilegais. “Dessa forma, entendo que, caso haja viabilidade técnica e financeira para manter e reformar a estrutura construída pelo Município de São Luís, deve-se priorizar a ocupação por aqueles que atualmente habitam o local e atendem aos requisitos para moradia social”, decidiu juiz Douglas Martins.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/03/11/justica-do-maranhao-decide-que-municipio-de-sao-luis-deve-regularizar-a-ocupacao-da-peninsula-do-ipase.ghtml


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