Justiça Federal determina que municípios do MA retirem os nomes de pessoas vivas de bens públicos

  • 14/01/2025
(Foto: Reprodução)
Além da remoção dos nomes, a Justiça também determinou que a União suspenda os repasses financeiros aos municípios até que a decisão seja cumprida. Sede da Justiça Federal do Maranhão. Divulgação/Justiça Federal A Justiça Federal determinou que os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, no Maranhão, substituam os nomes de pessoas vivas em bens públicos em até 120 dias. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp Além da remoção dos nomes, a Justiça também determinou que a União suspenda os repasses financeiros aos dois municípios até que a decisão seja cumprida. Só devem ser mantidas as verbas destinadas às áreas de saúde, educação e assistência social. De acordo com a legislação brasileira, é proibido atribuir nome de pessoa viva a bem público como escolas, ruas e praças, para evitar a promoção pessoal e o destaque indevido. A sentença da Justiça Federal teve como base um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que instaurou procedimento para investigar a existência de bens públicos com nomes de pessoas vivas na área de atribuição da Procuradoria da República no Município de Caxias (MA). Durante o inquérito realizado em 2014, o MPF recomendou que 26 municípios do Maranhão retirassem os nomes de bens públicos. Além disso, a recomendação também orientava a alteração formal do nome de todos os bens e logradouros públicos em um prazo de 30 dias. Caso as mudanças necessitassem da revogação de legislação existente, os municípios deveriam submeter um projeto de lei ao Poder Legislativo, no mesmo intervalo de 30 dias. Entretanto, o MPF aponta que o município de São João do Sóter não cumpriu a recomendação e o município de Senador Alexandre Costa informou apenas a lista de bens municipais aos quais foram atribuídos nomes de pessoas vivas, sem indicar as providências adotadas. Por isso, o MPF precisou ingressar com a ação judicial, para garantir o cumprimento da legislação. Procurados pelo g1, os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa ainda não se manifestaram sobre a decisão.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/01/14/justica-federal-determina-que-municipios-do-ma-retirem-os-nomes-de-pessoas-vivas-de-bens-publicos.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Top 5

top1
1. Acertada (Ao Vivo Em Goiânia / 2024)

Juan Marcus & Vinícius, Maria Cecília & Rodolfo

top2
2. DOIS TRISTES (Cantando Sua História)

Simone Mendes

top3
3. DEJA VU

Zé Vaqueiro

top4
4. Amor na Praia

Nattan

top5
5. EU SOU SENTIMENTO

Luan Santana (part. Luan Pereira)

Anunciantes